SENADO APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE IDOSO, CRIANÇA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. Segundo o texto, os requisitos para exercê-la serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de 160 horas, ao menos), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (que devem ser provados por certidão emitida no site da Polícia Federal), e atestados de aptidão física e mental. O PLC 11/2016 ainda depende, porém, de sanção presidencial.
— Reconhecidos nós já éramos, mas a regulamentação é um grande ganho para a categoria pois agora ficam muito claras as suas funções. A profissão teve 550% de crescimento em dez anos, o maior índice, segundo o Ministério do Trabalho. E contam apenas cuidadores formais, que trabalham de carteira assinada. Mas sabemos que fora dos grandes centros urbanos, muitos ainda atuam na ilegalidade. Estimo que o Brasil não tenha menos de 200 mil cuidadores — afirmou Jorge Roberto Silva, presidente da Associação de Cuidadores de Idosos (ACI) de Minas Gerais, que tem 5.500 profissionais qualificados com cadastros atualizados.
A atuação do cuidador, de acordo com o projeto de lei, poderá se dar em residências, comunidades ou instituições, de forma individual ou coletiva, temporária ou permanente. O profissional deve zelar por bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. A administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica, porém, são proibidas.
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso.
Fonte: extra.globo.com
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